[EADDTX01_50] EAD | RegularizaÇÃo fundiÁria

 
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PÚBLICO ALVO

Associações municipais e Prefeituras.

OBJETIVOS

O objetivo do curso é disponibilizar, a todos os participantes, as ferramentas necessárias para a promoção da regularização fundiária. Sabemos que mais de 30% (trinta por cento) da população das grandes cidades vive na irregularidade. O nosso objetivo é fazer com que as ferramentas disponíveis, para esta regularização, sejam apresentadas e discutidas no decorrer do curso. Profissionais liberais afetos a área, prefeituras, câmaras e estudantes e todos que se interessam de alguma forma pela regularização fundiária.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
  • Módulo I: (1ª Semana) | Como surge a Irregularidade Urbana.
  • A irregularidade surge de diversas formas, dentre elas uma que poderia ser a vontade de fazer regular, que é o caso do parcelamento do solo. Os loteadores não completam as obras de infra-estrutura ou trancam nas entranhas da administração pública e mesmo assim parcelam. A falta de oferta de lotes e as áreas de risco são próprias a proliferação da Irregularidade.

    Fórum: Apresente-se
    Fórum: Como são as irregularidades na sua cidade? Discussões.
    Chat: A ser definida data e horário
    Publicação: 1º módulo em PDF
  • Módulo II: (2ª Semana) |Estatuto da Cidade e a Regularização Fundiária.
  • O Estatuto da cidade é a lei que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, porém antes do Estatuto em 1.999 a Lei 9.785, trouxe conceitos e a regularização fundiária como a primeira grande legislação sobre a matéria. O Estatuto sedimentou o que a legislação especial tinha iniciado. Esta lei 9.785 está inserida dentro da Lei 6.766/79, que é a Lei do Parcelamento do Solo.

    Fórum: Sua opinião sobre a influência do Estatuto da Cidade na Regularização Fundiária? Discussões.
    Publicação: 2º módulo em PDF
  • Módulo III: (3ª Semana) |A Regularização Social
  • O fórum indaga se a regularização social não é paternalismo. Porém, de qualquer forma tem que acreditar que aquelas pessoas atingidas pelo processo de regularização não estão em busca do paternalismo mas de uma oportunidade. Quem sabe!!!

    Fórum: A regularização social é ou não paternalismo? Discussões.
    Chat: A ser definida data e horário
    Publicação: 3º módulo em PDF
  • Módulo IV: (4ª Semana) | A Regularização Urbanística das áreas em processo de Regularização e as As Zonas de Interesse Social. As Operações Urbanas Consorciadas
  • - A Regularização Urbanística é exigência para que as áreas sejam regularizadas. A implantação da infraestrutura básica definida pela Lei 9.785/99 é uma exigência dentro do processo de regularização.
    - As Zonas de Interesse Social são zonas especiais onde a urbanização especifica é que determina a regularização urbanística, que deve ser acompanhada da regularização social. É a forma de deslocar um pedaço urbano do todo com o fim de regularizar.
    - As Operação Urbanas Consorciadas, no nosso entendimento, são as ZEIS mais completa e que permite a participação privada no processo. Pela sua complexidade são como a Contribuição de Melhoria para o direito tributário.

    Fórum: As AEIS, ZHIES e a urbanização específica? Discussões.
    Fórum: As Operações Urbanas consorciadas são viáveis?
    Publicação: 4º módulo em PDF
    Publicação: Legislações específicas.
  • Módulo V: (5ª Semana) | Regularização Jurídica e A Usucapião Coletiva e a Usucapião Individual.
  • - A Regularização Jurídica é o "gran final" do processo de regularização, quando será legalizada a posse do beneficiário ou então a própria propriedade. Este processo é no final.
    - A usucapião especial e urbana está previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 183. O Estatuto da cidade regulamentou a matéria e incluiu também a Usucapião Coletiva no processo de regularização, a sua utilização se dá em áreas particulares invadidas.

    Fórum: Entregar títylos ébom, mas tem que ter responsabilidade? Discussões.
    Chat: A ser definida data e horário
    Publicação: 5º módulo em PDF
    Publicação: Jurisprudência
    Publicação: Legislações.
  • Módulo VI: (6ª Semana) | A Regularização de Áreas Públicas Ocupadas e A Concessão de Uso Especial.
  • - Até pouco tempo era impossível pensar-se que áreas públicas pudessem ser regularizadas, por serem bens dominiais de uso comum do povo. A ocupação indevida de praças e áreas destinadas a prédios públicos foi uma realidade no país, mal usando-se as áreas originadas do processo de loteamento. SE regularizar áreas públicas é possível, como fazer a regularização jurídica? MP 2220/01.

    Fórum: Fará falta a população as áreas ocupadas? Discussões.
    Fórum: Como regularizo?
    Publicação: 5º módulo em PDF
    Publicação: Legislações.
  • Módulo VII: (7ª Semana) |Os procedimentos práticos de implantação da Regularização Fundiária.
  • Neste módulo vamos trabalhar a forma prática para que o processo de regularização se instale de forma definitiva. Porém, como se trata de administração pública, sem vontade política não se vai a lugar algum.

    Fórum: Relate sua experiência e onde o processo parou? Discussões.
    Chat: A ser definida data e horário
    Publicação: 7º módulo em PDF
    Publicação: "Cases".
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